Do Conselho de Ministros desta quinta-feira saiu um decreto-lei que põe fim à área de projecto nos 2.º e 3.º ciclos do básico e permite às escolas ter aulas de 45 ou 90 minutos.
O Governo chegou à conclusão de que a área de projecto é «ineficaz». E decidiu retirá-la «do elenco de áreas curriculares não disciplinares».
A decisão, como explica o comunicado do Conselho de Ministros, foi tomada pela constatação da sua falta de utilidade pela «experiência da sua aplicação» e depois de ouvir «as opiniões expressas pela comunidade educativa».
No entanto, o comunicado que anuncia este decreto-lei não explica quando poderá entrar em vigor esta medida nem de que forma serão reorganizados os horários já existentes este ano lectivo.
O mesmo decreto-lei dá às escolas a possibilidade de organizar os seus horários em aulas de 45 ou 90 minutos, «no âmbito da sua respectiva autonomia, expressa no seu projecto curricular de turma». Para que essa alteração seja efectiva, a escola terá, contudo de ouvir o conselho geral e o conselho pedagógico.
(encontrado no Sol)
O Governo chegou à conclusão de que a área de projecto é «ineficaz». E decidiu retirá-la «do elenco de áreas curriculares não disciplinares».
A decisão, como explica o comunicado do Conselho de Ministros, foi tomada pela constatação da sua falta de utilidade pela «experiência da sua aplicação» e depois de ouvir «as opiniões expressas pela comunidade educativa».
No entanto, o comunicado que anuncia este decreto-lei não explica quando poderá entrar em vigor esta medida nem de que forma serão reorganizados os horários já existentes este ano lectivo.
O mesmo decreto-lei dá às escolas a possibilidade de organizar os seus horários em aulas de 45 ou 90 minutos, «no âmbito da sua respectiva autonomia, expressa no seu projecto curricular de turma». Para que essa alteração seja efectiva, a escola terá, contudo de ouvir o conselho geral e o conselho pedagógico.
(encontrado no Sol)
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