terça-feira, julho 14, 2009

Como é que é?

Portaria n.º 691/2009 - Criação dos cursos básicos de Dança, Música e Canto Gregoriano e respectivos planos de estudo.
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Diário da República, 1.ª série — N.º 121 — 25 de Junho de 2009
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Artigo 8º - Avaliação
(...)
4 — O aproveitamento obtido nas disciplinas da componente de formação vocacional não será considerado para efeitos de retenção de ano.

2 comentários:

Képia disse...

sabes lá a dor de cabeça por causa desta portaria!!!!
estive numa reunião ontem moooontes de tempo por causa das incoerências desta portaria ... andamos às voltas com o articulado da martinha...
para além disso vamos ter de mudar os filhos de escola porque a joão roiz não está para aí virada e a afonso de paiva, cheia de boa vontade, lá está a pensar no assunto, só que agora há uma turma de lá que veio do 4º ano, que está a fazer uma manifestão porque não quer os filhos separados dos amiguinhos da turma... então lá estavam em peso a saber o que era aquilo do articulado porque os filhosssssssssssssss
iammmmmmmmmmmmmmmm
todossssssssssssss
porque não se podem separar... conclusão a turma está demasiado grande para poder incluir os que vem do conservatorio e querem articulado com toda a legitimidade e POR OPÇÃO.... ok!!! então, em vez de os pais estarem ali a discutir os curriculos para os filhos , estavam sim a fazer represálias..." ai se não ficarem juntos não os matriculamos no conservatório ... agora é que estamos bem... vamos todos para a musica porque sim!!!!!

ainda bem que não ouve um pai que se lembrasse de meter o filho nas obras, senão lá iam todos para as obras para não se separarem... lololol... ouve isto nem tem comentario possivel!!!!!!

enfim...
bejokas

Fantasia Musical disse...

Nada disso me surpreende. Tive um aluno, este ano que passou, que me disse na cara que só ali estava pois foi informado que só indo para a turma do articulado teria vaga naquela escola. E como queria MESMO ir para aquela escola, sujeitou-se... (Ai...)