quarta-feira, abril 11, 2007

O desrespeito pelos valores humanos e pela doença

Do que mais se lembrarão?!?

in: www.educare.pt

Depois de comida a carne (dos professores), quem (lhes) vai roer os ossos?
Armanda Zenhas 2007-04-11


"(...) Terão um prazo máximo de dispensa da componente lectiva de 18 meses para a sua recuperação. Terminado esse período, mesmo que entretanto tenham vindo a desempenhar, na escola, as funções acima enunciadas ou outras atribuídas pela gestão, com eficácia, se a junta médica os considerar incapazes para o serviço, eles serão postos "a andar". Será posto em marcha o chamado processo de reclassificação e de reconversão profissional, merecendo transcrição o parágrafo 2 do Artigo 9.º, a ele referente: "Na fase a que se refere a alínea a) do número anterior, o docente declarado incapaz para o exercício de funções docentes é convidado a manifestar preferências para o desempenho de funções não docentes, por carreira ou categoria, serviço ou organismo público e respectiva localização geográfica, através de formulário próprio, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da sua notificação pela escola."

Para quem não conhece, aqui fica o Decreto-Lei n.º 224/2006 que regula a dispensa do cumprimento da componente lectiva e define o regime de reclassificação e reconversão profissionais dos docentes declarados incapazes para a docência.
http://www.fenprof.pt/DynaData/SM_Doc/Mid_115/Doc_1945/Anexos/DLIncapacitados.pdf

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